ADI's
APRESENTAÇÃO
A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) é mecanismo de controle abstrato de normas, que tem a finalidade de eliminar atos normativos inconstitucionais, ou seja, incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual. O Ministério Público, na pessoa de seu Procurador-Geral, é um dos legitimados para propor a ADI perante o Supremo Tribunal Federal, nos casos de ofensa à Constituição Federal, e perante o Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de ofensa à Constituição Estadual, conforme prevê o artigo 129, inciso IV da CF/88 e o artigo 120, §1º, inc. IV da CE/89.


