Você está aqui: Página Principal >> ÁREAS DE ATUAÇÃO >> CACC - Defesa da Cidadania

Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania

Compete ao Centro de Apoio Operacional Cível e da Defesa da Cidadania:
 
I - acompanhar a implementação do estabelecido no ordenamento jurídico da área cível;
II - auxiliar a atuação dos órgãos de execução na proteção e defesa dos direitos constitucionais da pessoa idosa, portadora de deficiência e da pessoa carente atingida por ilícitos penais;
III - assessorar os órgãos de execução na atuação de proteção e defesa dos direitos constitucionais relativos a:
 
a) minorias étnicas;
b) fundações;
c) transporte coletivo;
d) moradia;
e) condições habitacionais;
f) parcelamento do solo urbano;
g) segurança no trânsito;
h) combate à todo tipo de discriminação;
i) liberdade de crença e de exercício de cultos religiosos;
j) liberdade de locomoção no território nacional;
k) direito de propriedade;
l) direitos autorais;
m) direito à herança;
n) constitucionalidade de leis e legalidade de atos administrativos públicos;
o) controle externo das contas públicas;
p) direitos e interesses das populações indígenas;
q) função social da propriedade privada;
r) imposto sobre a propriedade;
s) liberdade de informação jornalística;
t) liberdade de expressão e de pensamento;
u) proibição de censura de natureza política, religiosa, ideológica e artística;
v) regulamentação das diversões e espetáculos públicos;
w) contratos de concessão, permissão e autorização para serviços públicos;
x) família;
 
IV - auxiliar a promoção de medidas de proteção dos direitos individuais indisponíveis, difusos e coletivos relativos à família;
V - acompanhar as medidas tomadas relativas ao cumprimento das determinações legais, principalmente o estabelecido pelo art. 24 da Constituição Federal, no que couber;
VI - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para a defesa da cidadania;
VII - apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
VIII - sugerir a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MP-ES voltadas para a defesa da cidadania;
IX - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente a toda forma de cidadania;
X - manter atualizado banco de dados relativos às fundações e entidades de defesa dos direitos humanos e da cidadania e à promoção social;
XI - representar o MP-ES junto a entidades públicas e privadas de defesa da cidadania, por designação do Procurador-Geral de Justiça;
XII - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos de defesa da cidadania;
XIII - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.