Compete ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde:
I - acompanhar as medidas de viabilização e implementação do estabelecido no ordenamento jurídico correspondente à saúde;
II - efetuar o acompanhamento e o controle do andamento das ações de repercussão nacional ou local referente à política de saúde;
III - dar apoio aos órgãos de execução para acompanharem:
a)as medidas referentes à redução do risco de doenças;
b)a produção de medicamentos;
c)a distribuição gratuita de medicamentos;
d)o sistema de vigilância sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
e)a formação dos profissionais de saúde;
f)os programas de saneamento básico;
g)as pesquisas científicas e tecnológicas da área de saúde;
h)a qualidade dos alimentos produzidos e consumidos pela população;
i)a qualidade da água consumida;
j)o controle e a fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
k)a qualidade do meio ambiente do trabalho e a aplicação das normas de segurança e medicina do trabalho;
l)as campanhas educativas da área da saúde;
m)as denúncias de epidemias;
n)a qualidade do atendimento médico e hospitalar oferecido pela rede pública e privada;
o)a aplicação dos recursos vinculados e destinados à saúde;
p)o cumprimento das políticas de saúde;
q)a atuação dos planos privados de saúde;
r)a prestação de contas do gestor local do SUS (art. 12, da Lei n.º 8.689/93).
IV - acompanhar a criação e a atuação efetiva dos conselhos de saúde;
V - acompanhar a criação e atuação dos órgãos estaduais e municipais de saúde;
VI - acompanhar as ações adotadas pelos órgãos de execução que promovam o cumprimento das determinações legais, principalmente o estabelecido pelos arts 196 a 200 da Constituição Federal;
VII - acompanhar os órgãos de execução nas atividades de avaliação da efetiva aplicação dos recursos destinados à saúde;
VIII - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal de saúde;
IX - apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
X - sugerir a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MP-ES voltadas para a saúde;
XI - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente à saúde;
XII - manter atualizado banco de dados relativos aos conselhos de saúde;
XIII - representar o MP-ES junto a entidades públicas e privadas com atuação na saúde, por designação do Procurador-Geral de Justiça;
XIV - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos referentes à área de saúde;
XV - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.