Compete ao Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico:
I - apoiar a atuação dos órgãos de execução na defesa do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico;
II - apoiar a promoção de ações, por parte do Ministério Público-ES, nas áreas de:
a)concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
b)estudos de impacto ambiental;
c)preservação de florestas, fauna e flora;
d)recuperação do solo;
e)uso de agrotóxicos;
f)recuperação de danos ao meio ambiente;
g)acompanhamento dos movimentos ecológicos;
h)agricultura orgânica;
III - acompanhar as medidas tomadas que visam o cumprimento das determinações legais;
IV - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal da defesa do meio ambiente e de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico;
V - apoiar os órgãos de execução em ações que objetivem:
a) promover a preservação do meio ambiente em todas as suas formas e a restauração do meio ambiente degradado;
b) efetuar o controle do uso de substâncias e aplicação de métodos que comprometam a vida e o meio ambiente;
c) promover a educação ambiental para a conscientização da importância e dos meios de preservação;
VI - auxiliar na promoção das ações cabíveis para punição dos atos lesivos ao meio ambiente;
VII - incentivar o combate a todas as formas de poluição do meio ambiente;
VIII - apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis e no desenvolvimento de medidas processuais;
IX - sugerir a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MP-ES voltadas para a defesa do meio ambiente e dos valores históricos, paisagísticos e urbanísticos;
X - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente, assim como para conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente e dos bens históricos, artísticos e paisagísticos;
XI - manter atualizado banco de dados relativos aos bens históricos, artísticos e paisagísticos;
XII - manter atualizado banco de dados relativos às entidades públicas e privadas de defesa do meio ambiente e dos bens históricos, artísticos e paisagísticos;
XIII - acompanhar a gestão governamental relativa a registro, inventário, vigilância, tombamento e desapropriação de bens culturais.
XIV - manter atualizado banco de dados referentes aos bens tombados com valor cultural para a União, o Estado e os Municípios;
XV - incentivar a adoção de medidas de proteção do patrimônio histórico-cultural;
XVI - representar o MP-ES junto a entidades públicas e privadas de defesa do meio ambiente e dos bens históricos, artísticos e paisagísticos, por designação do Procurador-Geral de Justiça;
XVII - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos relativos à defesa do meio ambiente e dos bens históricos, artísticos e paisagísticos;
XVIII - acompanhar a atuação dos conselhos ligados ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural;
XIX - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.