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Centro de Apoio Operacional Eleitoral

As atividades do Centro de Apoio Operacional Eleitoral estão regulamentadas na Resolução nº 005/2003, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, em seu §7º, art. 6º.

Art. 6º - Os Centros de Apoio Operacional, além das atividades básicas que são comuns, possuem um conjunto de funções específicas por área de atuação.

§7º Compete ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral:

I - acompanhar a promoção de medidas que visam o cumprimento da legislação eleitoral e partidária;

II - apoiar os órgãos de execução na promoção de ações que atendam as determinações legais, principalmente o estabelecido pelos arts. 14, 15, 16 e 17 da Constituição Federal;

III - incentivar os órgãos de execução para acompanhar:

a)os processos eleitorais;

b)as denúncias referentes ao processo eleitoral;

c)o alistamento eleitoral;

d)os crimes eleitorais;

e)os casos de impugnação de mandato;

f)os casos de perda e suspensão de direitos políticos;

g)as ações de improbidade administrativa relativas ao processo eleitoral;

h)a criação, fusão, incorporação e extinção  de  partidos políticos;

IV - apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;

V - sugerir a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MP-ES voltadas para a atuação na área eleitoral e partidária;

VI - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente;

VII - manter atualizado banco de dados relativos aos partidos políticos;

VIII - representar o MP-ES, junto a entidades públicas e privadas, no trato de assuntos referentes ao processo eletivo e de defesa dos direitos políticos, por designação do Procurador-Geral de Justiça;

IX - apoiar os órgãos de execução nos casos de improbidade administrativa e irregularidades eleitorais;

X - acompanhar o andamento das ações de combate ao crime eleitoral;

XI - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos relativos aos crimes eleitorais;

XII - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.