A violência contra a mulher é um fenômeno histórico, complexo e de difícil conceituação que constitui as relações desiguais entre homens e mulheres, definida pela Convenção de Belém do Pará como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado”.
O Ministério Público Capixaba tem procurado articular sua atuação Institucional buscando dar efetividade à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher “ Convenção de Belém do Pará de 9 de junho de 1994, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984 e a Lei Maria da Penha.
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Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Dra. Cláudia Regina dos Santos Garcia (Coordenadora)
Dra. Cristiane Esteves Soares
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Dr. Emmanoel Arcanjo de Souza Gagno
Dra. Natássia Martins Sarmento
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