O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CADP) é um órgão que auxilia a atividade funcional dos membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, conforme previsão dos art. 1º e 6º, parágrafo 6º da RESOLUÇÃO Nº 005/03, e tem como tarefa precípua a defesa dopatrimônio público, da ética e da moralidade administrativa.
REGIMENTO INTERNO DOS CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA DOS CENTROS DE APOIO
SEÇÃO I
DA FINALIDADE E DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
Art. 1º Os Centros de Apoio Operacional – CAO’s são órgãos auxiliares do Ministério Público-ES, especificamente de Apoio Técnico aos órgãos de Execução.
[...]
Art. 6º Os Centros de Apoio Operacional, além das atividades básicas que são comuns, possuem um conjunto de funções específicas por área de atuação.
[...]
§ 6º Compete ao Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público:
I - acompanhar a atuação dos órgãos de execução na defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa;
II - apoiar os órgãos de execução do MP-ES para atuarem:
a) na fiscalização da aplicação dos recursos públicos;
b) nos casos de apropriação, malversação, mau uso, desvio e má aplicação dos recursos públicos;
c) na garantia do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) na defesa e na preservação do patrimônio público;
e) no levantamento e acompanhamento dos casos de improbidade
administrativa;
f) na invasão de terras públicas;
g) nos conflitos de fronteira;
h) nos limites territoriais;
i) nas questões que envolvam terras devolutas, terrenos de marinha e reservas ambientais;
j) nos contratos de concessão, permissão, prestação de serviços públicos e processos licitatórios;
k) nas dívidas públicas;
l) nas políticas tributárias;
III - acompanhar as ações que visam promover o cumprimento das determinações legais, principalmente o estabelecido pelo art. 23 da Constituição Federal;
IV - manter atualizadas as legislações pertinentes;
V - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para a defesa do patrimônio público;
VI - apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
VII - sugerir a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MPES voltadas para a defesa do patrimônio público;
VIII - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente, assim como para conscientização da necessidade de preservação e defesa do patrimônio público;
IX - manter atualizado banco de dados relativos aos bens patrimoniais públicos;
X - representar o MP-ES junto a entidades públicas e privadas de defesa do patrimônio público, por designação do Procurador-Geral de Justiça;
XI - apoiar os órgãos de execução nos casos de improbidade administrativa;
XII - acompanhar as ações de combate ao crime organizado e contra a ordem tributária;
XIII - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos relativos à defesa do patrimônio público e improbidade administrativa;
XIV - acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos do GRCO - Grupo de Trabalho de Repressão ao Crime Organizado;
XV - acompanhar andamento dos processos de ações populares, ações civis e outros processos relativos ao patrimônio publico;
XVI - manter intercâmbio permanente com a Procuradoria de Justiça de Contas para obtenção de elementos técnicos especializados;
XVII - atualizar o banco de dados de decisões dos Tribunais e divulgar entre os órgãos de execução do MP-ES;
XVIII - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.