Compete ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor:
I - auxiliar a viabilização e a implementação do estabelecido no ordenamento jurídico correspondente aos direitos do consumidor;
II - efetuar o acompanhamento e o controle de ações de repercussão nacional ou local referentes aos direitos do consumidor;
III - incentivar os órgãos de execução na promoção de ações que visam a criação de órgãos de defesa dos direitos do consumidor;
IV - acompanhar a criação e a atuação dos órgãos estaduais e municipais de defesa dos direitos do consumidor;
V - assessorar os órgãos de execução do Ministério Público - ES com informações técnico-jurídicas, estudos, pesquisas e projetos de criação e aperfeiçoamento de instrumentos que promovam a defesa dos direitos do consumidor;
VI - acompanhar as medidas tomadas relativas ao cumprimento das determinações legais, principalmente o estabelecido pelo inciso XXXIII, do art. 5º, § 5º do art. 150 e inciso V do art. 17, da Constituição Federal;
VII - acompanhar as políticas nacional, estadual e municipal para a defesa dos direitos do consumidor;
VIII - apoiar os órgãos de execução do MP-ES na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
IX - sugerir a edição de atos e instruções que visem a melhoria das ações do MP-ES voltadas para a defesa dos direitos do consumidor;
X - sugerir a realização de cursos e eventos para a divulgação da legislação pertinente aos direitos do consumidor;
XI - manter atualizado banco de dados com todos os órgãos de defesa do consumidor em atuação no Estado e nos municípios;
XII - representar o MP-ES junto a entidades públicas e privadas de defesa dos direitos do consumidor, por designação do Procurador-Geral de Justiça;
XIII - manter atualizados dados estatísticos de ações e processos de defesa do consumidor;
XIV - assessorar ações de defesa do consumidor perante a propaganda enganosa;
XV - desenvolver outras atividades afins oficialmente estabelecidas.