Com o objetivo de incentivar a negociação, mediação e conciliação no âmbito da instituição, reduzindo a judicialização de processos, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) criou o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPA). A idéia é incentivar ainda mais as práticas que envolvem a chamada autocomposição, que engloba negociação, mediação, conciliação e processo restaurativo.
O NUPA pretende atuar na interlocução entre membros do MPES, competindo-lhe, dentre outras ações, propor à Administração Superior ações voltadas ao cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, observadas as diretrizes do planejamento estratégico da instituição; prestar auxílio às Procuradorias e Promotorias de Justiça na resolução de conflitos; elaborar estudos e assessorar na elaboração de convênios. Contará com apoio técnico e científico dos Centros de Apoio Operacionais e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf).
O ato leva em consideração a Resolução Nº 118, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a necessidade de se consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição nos Ministérios Públicos brasileiros, assim como a orientação do Conselho de trabalhar na prevenção e na redução da litigiosidade, das controvérsias e dos conflitos envolvendo o Poder Púbico e os particulares.
A negociação é recomendada para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público possa atuar como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade, em razão de sua condição de representante adequado e legitimado coletivo universal.
É recomendada para solucionar controvérsias ou conflitos que envolvam relações jurídicas nas quais é importante a direta e voluntária ação de ambas as partes divergentes.
Recomenda-se a conciliação para controvérsias ou conflitos que envolvam direitos ou interesses nas áreas de atuação do MP enquanto órgão interveniente e nos quais sejam necessárias intervenções propondo soluções para a resolução de conflitos ou de controvérsias. Nesse caso, são aplicáveis as mesmas normas atinentes à mediação.
A intenção é restaurar o convívio social e a efetiva pacificação dos relacionamentos. As práticas restaurativas se dão nas situações para as quais seja viável a busca da reparação dos efeitos da infração, por intermédio da harmonização entre os seus autores e as vítimas.O infrator, a vítima e quaisquer outras pessoas ou setores, públicos ou privados, da comunidade afetada, com a ajuda de um facilitador, participam conjuntamente de encontros.
As convenções processuais são recomendadas quando o procedimento deve ser adaptado ou flexibilizado para permitir a adequada e efetiva tutela jurisdicional aos interesses materiais subjacentes, bem como, para resguardar o âmbito de proteção dos direitos fundamentais processuais.
A lei processual prevê que, nas convenções processuais, o membro do Ministério Público poderá, em qualquer fase da investigação ou durante o processo, celebrar acordos, visando constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais.
Elas devem ser celebradas de maneira dialogal e colaborativa. Com isso, pretende-se restaurar o convívio social e a efetiva participação dos relacionamentos, por intermédio da harmonização entre os envolvidos, podendo ser documentadas como cláusulas de termo de ajustamento de conduta.

Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - NUPA
Coordenador:
Francisco Martínez Berdeal
•Promotor de Justiça
Membros Integrantes:
Andréa Maria da Silva Rocha
•Procuradora de Justiça
Cleto Vinicius Vieira Predollo
•Promotor de Justiça
Hermes Zaneti Junior
•Promotor de Justiça
José Cláudio Rodrigues Pimenta
•Procurador de Justiça
Marcelo Lemos Vieira
•Promotor de Justiça
Maria de Fátima Cabral de Sá
•Procuradora de Justiça
Mônica Bermudes Medina Pretti
•Promotora de Justiça
Apoio:
Servidora: Juliana Tavares dos Santos
Telefone: (27) 3194-5073
E-mail: nupa@mpes.mp.br